Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.832, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da Entidade Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Ipu/CE, CNPJ nº 07.531.080/0001-50.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014;

Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 013/2016 - FTS Nº 482 - DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.107333/2015-84, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, concedido pela Portaria nº 1358/2014 à Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Ipu/CE, CNPJ nº 07.531.080/0001-50, com o registro da data de 05/05/2010 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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