Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Cancela o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS da entidade Pró-Saúde-Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 017/2016 - FTS Nº 473/2016/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.089057/2015-65, que concluiu não serem atendidos os requisitos obrigatórios contidos na Lei 12.101/2009, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido à Pró-Saúde-Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar CNPJ nº 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo/SP.

Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação a data de 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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