Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 482, DE 6 DE MARÇO DE 2017

Inclui o procedimento Cirurgia Bariátrica por Videolaparoscopia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Relatório de Recomendação Nº 249 - Janeiro de 2017, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria Nº 05/SCTIE/MS, de 31 de janeiro de 2017, que torna pública a decisão de incorporar o procedimento de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 04.07.01.038-6 Cirurgia Bariátrica por Videolaparoscopia, Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à implementação do procedimento 04.07.01.038-6 CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA, incluído por esta Portaria e constante do Anexo, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º O procedimento 04.07.01.038-6- CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento: 04.07.01.038-6- CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
Descrição: Procedimento cirúrgico para redução do estômago com componente restritivo(gástrico) e disabsortivo (intestinal) que consiste no grampeamento com transecção do estômago e reconstituição do trânsito gastro-intestinal, por videolaparoscopia. Inclui material.
Instrumento de Registro: 03- AIH (procedimento principal)
Complexidade: AC-Alta Complexidade
Modalidade de Atendimento: 02- Hospitalar
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de Financiamento: 0024 - Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal (inclui pré e pós operatório)
Média de Permanência 03
Quantidade máxima 1
Pontos 250
Sexo Ambos
Idade mínima 16 anos
Idade máxima 130 anos
Valor Hospitalar(SH): R$ 4.145,00
Valor do Serviço pro-fissional (SP) R$ 2.000,00
Valor Hospitalar Total: R$ 6.145,00
CBO: 2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo, 2252-25 - Médico cirurgião geral.
CID: E66.0, E66.2, E66.8, E66.9.
Leito: 01 - Cirúrgico
Serviço / Classificação: Serviço/Classificação 127-Serviço de Atenção à Obesidade - 001- Tratamento clínico, cirúrgico, reparador e acompanhamento ao paciente com obesidade
Habilitação: 02.02 - Unidade de alta complexidade ao paciente portador de obesidadegrave 02.03 - Assistência em Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor de anestesia 004 - Admite permanência a maior006 - CNRAC
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