Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.066 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul/RS - CNPJ nº 51.103.778/0001-67.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Parecer Técnico nº 015/2016 - FTS nº 409 - DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.239468/2014-27, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 951/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul/SP - CNPJ nº 51.103.778/0001-67, com o registro da data de 1º de janeiro de 2010 como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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