Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 148, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos(IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL C: 24.28

SÃO PAULO

I - denominação: INCOR - Instituto do Coração - FMUSP
II - CNPJ: 60.448.040/0001-22
III - CNES: 2071568
IV - endereço: Avenida Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, n° 44, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000.

NÍVEL D: 24.29

PARANÁ

I - denominação: Central Médica Cascavel EIRELI - Hospital do Coração
II - CNPJ: 08.911.792/0001-68
III - CNES: 2738252
IV - endereço: Rua Carlos de Carvalho, n° 4191, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.807-680.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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