Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 678, DE 21 DE MAIO DE 2018

Concede classificação e reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos(IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

SÃO PAULO

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

II - CNPJ: 55.344.337/0001-08

III - CNES: 2080532

IV - endereço: Rua Venceslau Braz, n° 5, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-240.

Art. 2º Fica concedida reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL B: 24.27

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Escola AISI Itajubá

II - CNPJ: 21.040.696/0003-11

III - CNES: 2208857

IV - endereço: Rua Miguel Viana, n° 420, Bairro: morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-086.

Art. 3º A classificação e reclassificação concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no §3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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