Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.179, DE 31 DE JULHO DE 2018

Concede classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a seção IX - trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Transplantes em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL D: 24.29

ALAGOAS

I - denominação: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIÓ.
II - CNPJ: 12.307.187/0001-50
III - CNES: 2007037
IV - endereço:Rua Barão de Maceió, nº 288 Bairro: Centro, Maceió/AL. CEP: 57020-360.

NÍVEL B: 24.27

CEARÁ

I - denominação:HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
II - CNPJ: 07.954.571/0014-29
III - CNES: 2497654
IV - endereço:Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE. CEP: 60150-160.

NÍVEL A: 24.26

DISTRITO FEDERAL

I - denominação:INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL.
II - CNPJ: 92.898.550/0006-00
III - CNES: 3276678
IV - endereço:Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo. Brasília - DF. CEP: 70673-623.

PARANÁ

I - denominação:HOSPITAL ANGELINA CARON
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91
III - CNES: 0013633
IV - endereço:Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR. CEP: 83430-000.

 

I - denominação: HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE.
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30
III - CNES: 0015563
IV - endereço:Rua Desembargador Mota, 1070, Bairro: Água verde - Curitiba/PR - CEP: 80250-060.

NÍVEL D: 24.29

I - denominação: HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU.
II - CNPJ: 76.659.820/0002-32
III - CNES: 0015407
IV - endereço: Avenida São José, 300, Bairro: Cristo Rei - Curitiba/PR - CEP: 80050-350.

Art. 2º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar da data desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde