Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.406, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos(IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL A: 24.26

CEARÁ

I - denominação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO.

II - CNPJ: 07.272.636/0002-12

III - CNES: 2561492

IV - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE. CEP: 60430-380.

SÃO PAULO

I - denominação: FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - HOSPITAL DE BASE.

II - CNPJ: 60.003.761/0001-29

III - CNES: 2077396

IV - endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 5544, Bairro: São Pedro. São José do Rio Preto - SP. CEP: 15090-000.

 

I - denominação: HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO.

II - CNPJ: 56.577.059/0001-00

III - CNES: 2078015

IV - endereço: Av. Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP. CEP: 05401-000.

NÍVEL B: 24.27

ESPÍRITO SANTO

I - denominação: HOSPITAL MERIDIONAL

II - CNPJ: 00.625.711/0001-51

III - CNES: 2494450

IV - endereço: Av. Meridional, Nº 200, Bairro: Alto Lage - Cariacica/ES - CEP: 29151-920.

NÍVEL D: 24.29

MINAS GERAIS

I - denominação: HOSPITAL MARCIO CUNHA - FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER.

II - CNPJ: 19.878.404/0001-00

III - CNES: 2205440

IV - endereço: Rua Kiyoshi Tsunawaki, Nº 41, Bairro: Águas - Ipatinga/MG - CEP: 35160-158.

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: HOSPITAL POMPÉIA

II - CNPJ: 88.633.227/0001-15

III - CNES: 2223546

IV - endereço: Av. Julio de Castilhos, nº 2163, Bairro: Centro - Caxias do Sul/RS - CEP: 95010-005.

SANTA CATARINA

I - denominação: HOSPITAL REGIONAL DO OESTE

II - CNPJ: 02.122.913/0001-06

III - CNES: 2537788

IV - endereço: Rua Florianópolis, 1448, Bairro: Santa Maria - Chapecó/SC - CEP: 89812-505.

Art. 2º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o art. 228 e § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde