Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a documentação oficial do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), do Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições e,
Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 6, de 25 de agosto de 2016, que institui o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 39, de 22 de março de 2018, que institui o Repositório de Terminologias em Saúde;
Considerando o Capítulo IV do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Seção VII do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM, do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a necessidade de definir e oficializar documentações de referência para os sistemas de informação em saúde, resolve:
Art. 1º Fica instituída a documentação oficial do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), do Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).
§1º Esta documentação compreende o conjunto de todos os documentos e informações relacionadas a esses sistemas de informação, tais como: normas relacionadas, orientações técnicas e operacionais, termos e definições de referência, regras de negócio, entre outros.
§2º O objetivo desta documentação é disponibilizar, de forma estruturada e de fácil acesso, todas as informações necessárias sobre o funcionamento e as boas práticas a serem adotadas na operação desses sistemas.
Art.2º A documentação será mantida em formato eletrônico, estando disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
I -Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cnes.saude.gov.br/wiki.
II - Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD): cmd.saude.gov.br/wiki.
III - Repositór.io de Terminologias em Saúde (RTS): rts.saude.gov.br/wiki.
IV - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP): wiki.saude.gov.br/sigtap.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) a manutenção e a atualização das documentações dos referidos sistemas nos endereços eletrônicos acima relacionados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.