Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.915, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL C: 24.28

CEARÁ

I - denominação: Hospital São Carlos Ltda

II - CNPJ: 11.794.674/0001-21

III - CNES: 3189546

IV - endereço: Avenida Pontes Vieira, n° 2.551, Bairro: Dionisio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-237.

RIO DE JANEIRO

I - denominação: Hospital São José do Avaí

II - CNPJ: 29.640.612/0001-20

III - CNES: 2278855

IV - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, n° 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000.

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Municipal São José

II - CNPJ: 84.703.248/0001-09

III - CNES: 2436469

IV - endereço: Avenida Getulio Vargas, n° 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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