Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 47, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL A: 24.26

PERNAMBUCO

I - denominação: IMIP - Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira

II - CNPJ: 10.988.301/0001-29

III - CNES: 0000434

IV - endereço: Rua dos Coelhos, n° 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-555.

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

II - CNPJ: 92.815.000/0001-68

III - CNES: 2237253

IV - endereço: Rua Professor Annes Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

SÃO PAULO

I - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina

II - CNPJ: 60.742.616/0001-60

III - CNES: 2077477

IV - endereço: Rua Santa Marcelina, n° 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.

NÌVEL C: 24.28

RIO DE JANEIRO

I - denominação: Hospital Adventista Silvestre

II - CNPJ: 73.696.718/0002-19

III - CNES: 2273357

IV - endereço: Avenida dos Guararapes, n° 263, Bairro: Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220.

NÍVEL D: 24.29

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Evangélico de Belo Horizonte

II - CNPJ: 17.214.743/0001-67

III - CNES: 0026808

IV - endereço: Rua Dr. Alipio Goulart, n° 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

PARANÁ

I - denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita - Associação Beneficente Bom Samaritano

II - CNPJ: 04.792.670/0001-49

III - CNES: 2743469

IV - endereço: Avenida Rio Branco, n° 101, andar 15, Bairro: Zona 4, Maringá/PR, CEP: 87.014-140.

SÃO PAULO

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos

II - CNPJ: 45.186.053/0001-87

III - CNES: 2748029

IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, n° 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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