Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2004

O Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais submete a Consulta Pública a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde e determina sua publicação, considerando:

- as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico conforme o art. 6°, inciso X, da Lei nº 8.080/90, em consonância com o disposto no art. 200, inciso V da Constituição; - a competência do Ministério da Saúde, de pesquisa científica e tecnologia na área de saúde, conforme o art. 27, Inciso XX, alínea h, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003; - a finalidade de promover maior convergência entre as necessidades de saúde da população, expressas na Política Nacional de Saúde, e a produção científica, tecnológica e a inovação realizada nas universidades, institutos de pesquisa e empresas;

- a importância de se incorporar evidências científicas e tecnológicas no processo político de tomada de decisão nos diversos níveis do SUS;

- a necessidade de implementar e validar a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, capaz de orientar as ações de fomento do Ministério da Saúde e das demais instâncias gestoras do SUS;

- a necessidade de promover ampla discussão do tema possibilitando a participação efetiva da sociedade organizada, comunidade científica, setor produtivo, profissionais de saúde, gestores do SUS e de ciência e tecnologia e usuários dos serviços de saúde na sua formulação, resolve:

Art. 1° Submeter à Consulta Pública a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, constante em anexo.

Art. 2° Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas às prioridades constantes na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde de que trata o Artigo 1º.

§ 1º As sugestões deverão ser registradas conforme orientação no texto introdutório da Consulta Pública, podendo ser acessada na seguinte página do Portal do Ministério da Saúde - h t t p : / / d t r 2 0 0 4 . s a u d e . g o v. b r / c o n s u l t a p u b l i c a / .

Art. 3° Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALBERTO HERMOGENES DE SOUZA

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