Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições e considerando:
A Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que dispõe
sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de
medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite;
O Termo de Pactuação nº 54 de 31/10/2005, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Acre; resolve:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de recursos financeiros
do Ministério da Saúde aos Municípios do Estado do Acre, destinado
ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e
Asma e Rinite.
Parágrafo 1º - Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de
Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais
de 1/12 avos, conforme valor constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - A transferência dos recursos que trata o caput
iniciará em abril de 2006, sendo a transferência realizada no próprio
mês de competência.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
onerando o programa orçamentário 10.303.1293.4368.0001.