Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições e considerando:
A Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que dispõe
sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de
medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite;
A Resolução nº 111 de 04/11/2005, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Ceará; resolve:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de recursos financeiros
do Ministério da Saúde ao Estado e Municípios do Ceará, destinado
ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e
Asma e Rinite.
§ 1º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados
no Anexo I desta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde Municipais, em parcelas
mensais de 1/12 avos.
§ 2º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados
no Anexo II desta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo de Saúde do Estado, em parcelas
mensais de 1/12 avos.
Art. 2º - O Estado deverá aplicar os recursos indicados no
Artigo 1, § 2, na aquisição e distribuição aos municípios conforme os
recursos correspondentes aos mesmos, dos medicamentos dos grupos
HD e AR;
Art. 3º - A transferência dos recursos que trata o caput
iniciará em abril de 2006, sendo a transferência realizada no próprio
mês de competência.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
onerando o programa orçamentário
10.303.1293.4368.0001.