Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições e considerando:
A Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que dispõe
sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de
medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite;
A Resolução nº 37 de 08/11/2005, do Conselho de Saúde do
Distrito Federal; resolve:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de recursos financeiros do
Ministério da Saúde ao Distrito Federal, destinado ao custeio de medicamentos
dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo 1º - Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal em
parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - A transferência dos recursos que trata o caput
iniciará em abril de 2006, sendo a transferência realizada no próprio
mês de competência.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, onerando o programa orçamentário
10.303.1293.4368.0001.