Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições e considerando:
A Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que dispõe
sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de
medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite;
A pactuação de 14/11/2005, da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado do Rio Grande do Norte; resolve:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de recursos financeiros
do Ministério da Saúde aos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão
e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo Único - Os recursos serão transferidos do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Municípios, em
parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - A transferência dos recursos que trata o caput
iniciará em abril de 2006, sendo a transferência realizada no próprio
mês de competência.
Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
onerando o programa orçamentário
10.303.1293.4368.0001.