Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer o Protocolo Clínico
e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento das Ictioses, que
contenha critérios de diagnóstico e tratamento, racionalize a dispensação
dos medicamentos preconizados para o tratamento da doença,
regulamente suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleça
mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de
resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando a Consulta Pública GM/MS nº 8, de 15 de
outubro de 2004, a que foi submetido o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Ictioses, que promoveu ampla discussão e possibilitou
a participação efetiva da comunidade técnico científica, sociedades
médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde
na sua formulação, resolve:
Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES
TERAPÊUTICAS - ICTIOSES, na forma do Anexo desta Portaria.
§ 1º - Este Protocolo, que contém o conceito geral da doença,
os critérios de inclusão/exclusão de pacientes no tratamento, critérios
de diagnóstico, esquema terapêutico preconizado e mecanismos
de acompanhamento e avaliação deste tratamento, é de caráter nacional,
devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, na regulação da dispensação dos
medicamentos nele previstos.
§ 2º - As Secretarias de Saúde que já tenham definido Protocolo
próprio com a mesma finalidade, deverão adequá-lo de forma
a observar a totalidade dos critérios técnicos estabelecidos no Protocolo
aprovado pela presente Portaria;
§ 3º - É obrigatória a observância deste Protocolo para fins
de autorização e dispensação dos medicamentos nele previstos;
§ 4º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu
responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados
ao uso dos medicamentos preconizados para o tratamento das
Ictioses, o que deverá ser formalizado através da assinatura do respectivo
Termo de Consentimento Informado, conforme o modelo integrante
do Protocolo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
ICTIOSES - DISTÚRBIOS DA QUERATINIZAÇÃO
ACITRETINA
1.INTRODUÇÃO
As ictioses são um grupo heterogêneo de alterações hereditárias
e adquiridas causando anormalidades da queratinização cutânea.
1-3 As adquiridas podem ter várias etiologias incluindo infecções,
neoplasias, medicamentos, doenças endócrinas, metabólicas e
autoimune. As ictioses congênitas podem ser distinguidas por razões
de ordem clínica, histopatológica e genética em:3
Ictiose bolhosa de Siemens
Ictiose vulgar
Ictiose ligada ao X
Eritroceratodermia
Síndrome de Sjögren-Larsson
Síndrome de Netherton's
Doença de Refsum
Síndrome de Tay (Tricotiodistrofia)
Ictiose congênita autossômica recessiva
Hiperceratose epidermolítica.
As ictioses congênitas autossômicas recessivas incluem vários
fenótipos, os mais comuns são a ictiose lamelar, antigamente
conhecida como eritrodermia ictiosiforme não-bolhosa congênita, e a
eritrodermia ictiosiforme congênita.
A ictiose lamelar envolve uma mutação do gene da transglutaminase
1 (TGM1) no cromossomo 14.1,3,4 Caracteriza-se por
estar presente comumente desde o nascimento e acompanhando o
paciente por toda a vida. Sua incidência é menor que 1:300.000
nascimentos nos EUA, sendo igual em homens e mulheres.
É caracterizada pela formação de escamas generalizadas, que
variam de finas e brancas a espessas e escuras, podendo haver intenso
ectrópio.1,3 As escamas formam um padrão mosaico semelhante à
pele de peixe. As lesões envolvem toda a superfície corporal e estão
aumentadas nas superfícies flexoras (axilas, região inguinal, fossa
antecubital e pescoço). Anormalidades ungueais incluem distrofia secundária
com inflamação da raiz, hiperceratose subungueal e longitudinal.
Alopécia pode resultar do espessamento da pele e do estrato
córneo dos cabelos. O cabelo tende a ser fino. Crianças acometidas
podem apresentar, ao nascer, um envoltório com aspecto coloidal
formado pelo estrato córneo espessado em até 42% dos casos de
ictiose lamelar, caracterizando os chamados bebês-colódios.4-6 O descolamento
desta membrana leva em média 10-14 dias. Neste período,
o recém-nascido tem morbi-mortalidade aumentada por infecção (na
maior parte dos casos por Staphylococcus aureus), desidratação e
hipotermia.5,6 Nas crianças maiores, a hiperceratose interfere com a
função das glândulas sudoríparas, o que provoca intolerância ao calor
e pode acarretar choque térmico. Ectrópio pode resultar em incapacidade
de fechar os olhos e pode causar ceratite ocular.
A hiperceratose epidermolítica é uma doença autossômica
dominante caracterizada por hiperceratose e formação de vesículas e
bolhas que, com facilidade, infectam-se secundariamente. Pelo menos
seis fenótipos clínicos desta doença já foram descritos. A ictiose
vulgar é a forma mais comum, tendo envolvimento cutâneo usualmente
leve com formação de escamas finas, lamelares.
Acomete mais
freqüentemente os membros inferiores.1,2 A ictiose ligada ao X é rara
e ocorre somente no sexo masculino com a formação de escamas
largas e poligonais comprometendo principalmente tronco, abdome e
superfícies de extensão das extremidades. A eritroceratodermia também
é decorrente de mutações genéticas e expressa-se por placas
eritematosas, hiperqueratósicas, descamativas, de limites nítidos com
hiperpigmentaçao periférica, evoluindo progressivamente poupando
as regiões palmo-plantares.1, 2
2.CLASSIFICAÇÃO - CID 10
·Q80.0 Ictiose vulgar
·Q80.1 Ictiose ligada ao cromossomo X
·Q80.2 Ictiose lamelar
·Q80.3 Eritroderma ictiosiforme bulhosa congênita
·Q80.8 Outras ictioses congênitas
3.DIAGNÓSTICO
O diagnóstico é realizado pelos achados clínicos. Diagnóstico
genético pode ser feito também pela identificação da mutação do
gene responsável pelas TGM 1.1,4 Os achados das lesões pela biópsia
de pele são na maioria das vezes sugestivos e não diagnósticos,
podendo evidenciar leve a moderada hiperceratose com mitoses e
infiltrado linfocitário.
4.CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos neste protocolo pacientes refratários ao tratamento
tópico com diagnóstico de:
·Ictioses congênita autossômica recessiva: ictiose lamelar e
eritrodermia ictiosioforme congênita
·Eritroceratodermias
·Hiperceratose epidermolítica: ictiose vulgar e ictiose ligada
ao cromossomo X
5.CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídos deste protocolo os pacientes que apresentarem
pelo menos uma das seguintes situações:
·Gestação ou planejando gestação nos 3 anos seguintes ao
início da terapia;
·Amamentação;
·Etilismo atual;
·Doença renal ou hepática grave;
·Hipercolesterolemia e/ou hipertrigliceridemia grave;
·História de hipervitaminose A;
·Hipersensibilidade ao etretinato, isotretinoína ou vitamina A
e seus derivados.
6.TRATAMENTO
Não existe cura para as ictioses, assim, o objetivo principal
do tratamento é diminuir a sintomatologia.1,3,4,6 Deve haver controle
sistemático da temperatura (proteção contra o frio e calor excessivo
que pode ser prejudicial pela hipossudorese). O tratamento tópico visa
aumentar o teor hídrico e a lubrificação da pele, permitindo maior
flexibilidade da camada córnea. O uso de cremes e pomadas de uréia,ácido láctico e salicílico e ainda propilenoglicol são úteis agindo
como hidratantes, lubrificantes e ceratolíticos. Em algumas situações
(bebês-colódios) podem ser usados antimicrobianos de forma profilática
e anti-séptico para controle do odor. Nos casos mais graves ou
refratários ao tratamento tópico deve ser instituída terapia sistêmica.
Nesta situação, o uso de retinóides (medicamentos que incluem componentes
naturais e sintéticos derivados do retinol) age, entre outras
funções, na regulação da proliferação e diferenciação celular. Nas
ictioses o medicamento utilizado atualmente é a acitretina, o maior
metabólito do etretinato.6 Este, apesar de ser um fármaco da mesma
geração da acitretina, foi substituído por ter meia-vida muito longa
(100 dias) comparada com a meia-vida de 49 horas da acitretina.
As evidências científicas disponíveis na literatura mundial
atual são basicamente análises descritivas de série de casos. Em
artigo10 publicado em 1991 a acitretina foi usada num seguimento de
quatro meses em trinta indivíduos entre adultos, crianças e adolescentes
com desordens de queratinização. Os resultados obtidos
foram considerados satisfatórios, entendidos por remissão das lesões
cutâneas, diminuição na formação de escamas, menor intolerância ao
calor e redução do ectrópio na maioria dos casos, tendo este seguimento
incluído poucos casos de pacientes com diagnóstico de
ictiose lamelar. Na série de casos11 de 1994 com apenas sete pacientes
portadores de ictiose lamelar, foi administrada acitretina na dose de
35 mg e mantida por quatro semanas, sendo esta dose reavaliada e
individualizada conforme tolerabilidade e eficácia. O seguimento foi
mantido por aproximadamente quatro anos evidenciando uma melhora
significativa das lesões cutâneas, mas com efeitos colaterais
(queilite, epistaxe e queda de cabelo) quantificados como moderados,
na maioria dos pacientes, necessitando redução da dose da acitretina.
Em outra série de casos12 envolvendo 29 pacientes com distúrbios da
queratinização, obteve-se melhora clínica considerada de moderada a
excelente nos pacientes com ictiose lamelar demonstrada através de
redução das escamas cutâneas e principalmente do ectrópio. Nos
demais distúrbios a resposta clínica não foi considerada eficaz. Os
efeitos adversos encontrados nesta série estiveram relacionados na
maioria dos pacientes com a toxicidade da vitamina A. Não houve
diferença quando comparados acitretina com o etretinato, tanto em
relação à resposta clínica quanto na incidência de efeitos colaterais
com o uso dos dois medicamentos.
6.1Esquema de Administração·Adultos: a dose inicial diária de 25mg (1 cápsula de 25mg)
ou 30mg (3 cápsulas de 10 mg) durante 2 a 4 semanas pode produzir
resultados satisfatórios. A dose de manutenção deverá ser estabelecida
em função da eficácia clínica e tolerabilidade. Em alguns
casos, pode ser necessário aumentar a dose até o máximo de
75mg/dia (3 cápsulas de 25mg).
·Crianças: a dose diária é de aproximadamente 0,5mg/kg/dia.
Em alguns casos, doses mais altas (até 1mg/kg/dia) podem ser necessárias
por período limitado, até a dose máxima de 35mg/dia. As
doses devem ser aumentadas progressivamente até se obter a melhor
resposta clínica. Após controle das manifestações cutâneas o medicamento
deve ter sua dose reduzida gradualmente com o objetivo
de evitar o surgimento de efeitos adversos e atingir a menor dose
clinicamente eficaz.
6.2Apresentações disponíveis
·Acitretina: cápsulas 10mg e 25mg
6.3Contra-indicações
Gestação ou planejando gestação nos três anos seguintes ao
início da terapia, amamentação, etilismo, doença renal ou hepática
severa, hipercolesterolemia e/ou hipertrigliceridemia grave, história
de/ou hipervitaminose A, hipersensibilidade ao etretinato, isotretinoína
ou vitamina A e seus derivados.
6.4Benefícios esperados com o tratamento clínico
Desaparecimento ou a regressão das manifestações cutâneas.
A duração da remissão estimada para a acitretina é de aproximadamente
cinco meses.
6.5Tempo de tratamento
O tratamento deve ser continuado com duração indeterminada
mesmo após a remissão das manifestações clínicas. Recomendase
reduzir progressivamente a dose dos medicamentos para manutenção
do benefício com a maior tolerância do paciente. O surgimento
de efeitos adversos deve nortear as considerações quanto à redução da
dose ou suspensão do medicamento.
7.MONITORIZAÇÃO
Ao iniciar o tratamento o paciente deve realizar avaliação
oftalmológica e ainda radiograma com incidência radiológica em perfil
da coluna vertebral cervical e torácica, posteroanterior da pelve e
lateral do tornozelo (calcâneo). Devendo ser repetidos nos pacientes
que desenvolverem sintomas músculos-esqueléticos ou se permanecerem
usando acitretina na dose de 0,5mg/kg/dia num período superior
a um ano.
Recomenda-se a realização de hemograma, perfil lipídico,
ALT, AST, GGT mensalmente nos três primeiros meses e após a cada
três meses.
Triglicerídeos sérico acima de 250mg/dL é encontrado em
cerca de 25-45% dos pacientes e colesterol sérico acima de 300mg/dL
em 20% dos casos. Triglicerídeos acima de 400mg/dL indicam suspensão
do tratamento para evitar o risco de pancreatite. Alteração das
enzimas hepáticas ocorre em menos de 15% dos pacientes tratados
com acitretina e são transitórias e reversíveis com redução da dose do
medicamento.
Queilite ocorre em quase todos os pacientes. Outras manifestações
comuns são xerodermia, xeroftalmia, alopécia, anormalidades
ungueais, prurido. Aproximadamente 75% dos pacientes apresentam
queda de cabelo, mas menos de 10% desenvolvem alopécia
significativa. Todos estes sintomas são reversíveis com redução da
dose da acitretina.
O diagnóstico de pseudotumor cerebral deve ser descartado
nos pacientes com sintomas como cefaléia, náuseas e/ou vômitos e
alterações visuais.
O uso de tetraciclinas, minociclina, suplementos vitamínicos
contendo vitamina A e consumo de álcool devem ser evitados. A
adição de qualquer medicamento ao tratamento de pacientes em uso
de acitretina deve ser avaliado quanto a potenciais interações medicamentosas.
8.TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados
ao uso do medicamento preconizado neste Protocolo, o que deverá ser
formalizado por meio da assinatura de Termo de Consentimento Informado.
9.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.DiGiovanna J, Robinsom-Bostom L. Ichthyosis - Etiology,
Diagnosis, and Management. Am J Clin Dermatol 2003; 4(2):81-95.
2.Sampaio S, Rivitti E. Alterações Hereditárias da Queratinização.
In: Sampaio S, Rivitti E, editors. Dermatologia.2a ed. São
Paulo: Editora Artes Médicas, 2000: 765-775.
3.Akiyama M. Severe congenital ichthyosis of the neonate.
Int J Dermatol 1998; 37:722-728.
4.Taieb A, Labrèze C. Collodion baby: what´s new. JEADV
2002; 16:436-437.
5.Happle R, van de Kerkhof P, Traupe H. Retinoids in Disorders
of Keratinization: Their use in adults. Dermatologica 1987;
175(suppl. 1):107-124.
6.Van Gysel D, Lijnen R, Moekti S, de Laat P, Oranjet A.
Collodion baby: a follow-up study of 17 cases. JEADV 2002; 16:472-
475.
7.Drug Facts and Comparisons, 2002. 56ed. St. Loius. Facts
and Comparisons, 2002.
8.USP DI 2001 Information for the Health Care Professional
21ed. Englewood. Micromedex Inc. 2001.v.1.
9.PDR - Physicians´Desk Reference. 55th edition , Medical
Economics Company. 2001
10.Blanchet-Bardon C, Nazarro V, Rognin C, Geiger JM,
Puissant. Acitretin in the treatment of severe disorders of keratinization.
Therapy 1991;24(6):982-986.
11.Steijlen PM, Dooren-Greebe RJV, Van de Kerkhof PCM.
Acitretin in the treatment of lamellar ichthyosis. British Journal of
Dermatology 1994;130:211-214.
12.Lacour M, Mehta-Nikhar B, Atherton DJ, Harper JI. An
appraisal of acitretin therapy in children with inherited disorders of
keratinization. British Journal of Dermatology 1996;134:1023-1029.
13.White SI, MacKie RM. Bone Changes associated with
oral retinoid therapy. Pharmac. Ther. 1989;40(1):137-144
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
ACITRETINA
Eu,
......................................................................................................... (nome
do(a) paciente), abaixo identificado(a) e firmado(a), declaro ter
sido informado(a) claramente sobre todas as indicações, contra-indicações,
principais efeitos colaterais e riscos relacionados ao uso do
medicamento acitretina indicado para o tratamento das ictioses.
Estou ciente de que este medicamento somente pode ser
utilizado por mim, comprometendo-me a devolvê-lo caso o tratamento
seja interrompido.
Os termos médicos foram explicados e todas as minhas dúvidas
foram resolvidas pelo médico
............................................................................................ (nome do
médico que prescreve).
1.Expresso também minha concordância e espontânea vontade
em submeter-me ao referido tratamento, assumindo a responsabilidade
e os riscos pelos eventuais efeitos indesejáveis.
Assim, declaro que:
Fui claramente informado (a) de que o medicamento que
passo a receber pode trazer o seguinte benefício:
·desaparecimento ou a regressão das manifestações cutâneas.
Fui também claramente informado (a) a respeito das seguintes
contra-indicações, potenciais efeitos colaterais e riscos:
·medicamento classificado na gestação como categoria X
(seu uso é contra-indicado em gestantes ou em mulheres planejando
engravidar);
·os efeitos colaterais já relatados são: freqüentes: dores musculares,
dores nas articulações, dores ósseas, dificuldade de movimentar-
se ou de caminhar, dores de cabeça, náuseas, vômitos, secura
das mucosas, perda de cabelo, sede não usual; menos freqüentes:
irritação e secura dos olhos, conjuntivite, estomatite, gengivite, alteração
do paladar, sensibilidade aumentada a luz solar, unhas quebradiças,
vermelhidão ou secura ao redor das unhas, prisão de ventre,
diarréia, cansaço, aumento do suor, elevação de triglicérides e colesterol;
raros: cheiro anormal da pele, rash cutâneo, fissura ou ulceração
da pele, dermatite, coceiras, sensação de queimação da pele,
otite externa, hepatite, pancreatite com escurecimento da urina e icterícia,
laringite, faringite, diminuição da visão noturna, pseudotumor
cerebral, vulvovaginite;
·medicamento contra-indicado em casos de hipersensibilidade
(alergia) ao fármaco, vitamina A e seus derivados, amamentação,
etilismo, doença renal ou hepática severa, hipercolesterolemia ou hipertrigliceridemia
grave.
·o risco de ocorrência de efeitos adversos aumenta com a
superdosagem.
Estou ciente de que posso suspender este tratamento a qualquer
momento, sem que este fato implique qualquer forma de constrangimento
entre mim e meu médico, que se dispõe a continuar me
tratando em quaisquer circunstâncias.
Autorizo o Ministério da saúde e as Secretarias de Saúde a
fazer uso de informações relativas ao meu tratamento desde que
assegurado o anonimato.
Declaro, finalmente, ter compreendido e concordado com
todos os termos deste Consentimento informado.
Assim, o faço por livre e espontânea vontade e por decisão
conjunta, minha e de meu médico.
Observações:
1.O preenchimento completo deste Termo e sua respectiva assinatura são imprescindíveis para o fornecimento do medicamento.
2. Este Termo será preenchido em duas vias: uma será arquivada na farmácia responsável pela dispensação dos medicamentos e a outra
será entregue ao paciente.