Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 6, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e,

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;

Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2981 que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2561de 28 de outubro de 2009 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções;

Considerando a necessidade de constante atualização da Tabela de procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos:

Art. 22. As reuniões do Comitê serão registradas em Atas, onde constem os membros presentes, os assuntos debatidos e as deliberações e encaminhamentos emanados.

Procedimento: 06.01.12.005-1 ADEFOVIR 10 MG (POR COMPRIMIDO)
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Sexo: Ambos
Idade Minima: 13 Ano(s)
Idade Maxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 31
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Atributo Complementar: 014 - Admite Tratamento Continuo
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos excepcionais/especiais
CBO: 223405
CID: B181

Art. 25. São atribuições do Grupo Técnico Interministerial:

Procedimento: 0601120060 - ENTECAVIR 0,5 MG (POR COMPRIMIDO)
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Sexo: Ambos
Idade Minima: 13 Ano(s)
Idade Maxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 62
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Atributo Complementar: 014 - Admite Tratamento Continuo
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos excepcionais/especiais
CBO: 223405
CID: B181

Art. 25. São atribuições do Grupo Técnico Interministerial:

Procedimento: 0601120060 - ENTECAVIR 0,5 MG (POR COMPRIMIDO)
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Sexo: Ambos
Idade Minima: 13 Ano(s)
Idade Maxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 62
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Atributo Complementar: 014 - Admite Tratamento Continuo
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos excepcionais/especiais
CBO: 223405
CID: B181

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Dezembro de
2009.

JOSÉ MIGUEL DO NASCIMENTO JÚNIOR
Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde