Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho para acompanhamento do suprimento e da produção nacional dos antirretrovirais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho para acompanhamento do suprimento e da produção nacional dos antirretrovirais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2° Definir que o Grupo de Trabalho de que trata Art. 1º desta Portaria atuará sob a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE e será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades abaixo:
I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em
Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(DECIIS/SCTIE/MS);
II - Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais da Secretaria
de Vigilância em Saúde (DST/SVS/MS);
III - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
IV - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos;
V - Fundação Ezequiel Dias (FUNED); e
VI - Fundação para Remédio Popular (FURP).
§ 1º Cada representante terá um suplente, ambos indicados à coordenação do Grupo de Trabalho pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Poderão ser incorporados ao Grupo de Trabalho outros órgãos e entidades que possam contribuir para o desenvolvimento do trabalho.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho não receberão gratificação, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.