Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupos de Trabalho para acompanhamento de assuntos referentes ao suprimento e à produção nacional de produtos estratégicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Grupos de Trabalho para acompanhamento de assuntos referentes ao suprimento e à produção nacional de produtos estratégicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.2º Os Grupos previstos no Art. 1º desta Portaria terão como competência tratar das seguintes temáticas:
I - produtos que serão produzidos no País de acordo com os Termos de Compromisso assinados pelos laboratórios públicos;
II - produtos destinados ao tratamento de doenças negligenciadas.
Art. 3° Definir que os Grupos de Trabalho de que trata o Art. 1º desta Portaria atuarão sob a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - SCTIE/ MS e poderão contar com representantes dos seguintes órgãos e entidades abaixo, definidos por temática:
I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DECIIS/SCTIE/MS);
II - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
III - Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde (DST/SVS/MS);
IV - Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde (DEVEP/SVS/MS);
V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
VI - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos;
VII - Fundação Ezequiel Dias (FUNED);
VIII - Fundação para Remédio Popular (FURP);
IX - Instituto Vital Brasil (IVB);
X - Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM);
XI - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE); e
XII - Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (NUPLAM/UFRN).
§ 1º Cada representante terá um suplente, ambos indicados à coordenação para cada Grupo de Trabalho pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Poderão ser incorporados aos Grupos de Trabalho outros órgãos e entidades que possam contribuir para o desenvolvimento dos temas.
§ 3º Os membros dos Grupos de Trabalho não receberão gratificação, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.