Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 8, DE 18 DE MAIO DE 2010

Institui Grupos de Trabalho para acompanhamento de assuntos referentes ao suprimento e à produção nacional de produtos estratégicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Grupos de Trabalho para acompanhamento de assuntos referentes ao suprimento e à produção nacional de produtos estratégicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art.2º Os Grupos previstos no Art. 1º desta Portaria terão como competência tratar das seguintes temáticas:

I - produtos que serão produzidos no País de acordo com os Termos de Compromisso assinados pelos laboratórios públicos;

II - produtos destinados ao tratamento de doenças negligenciadas.

Art. 3° Definir que os Grupos de Trabalho de que trata o Art. 1º desta Portaria atuarão sob a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - SCTIE/ MS e poderão contar com representantes dos seguintes órgãos e entidades abaixo, definidos por temática:

I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DECIIS/SCTIE/MS);

II - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);

III - Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde (DST/SVS/MS);

IV - Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde (DEVEP/SVS/MS);

V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

VI - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos;

VII - Fundação Ezequiel Dias (FUNED);

VIII - Fundação para Remédio Popular (FURP);

IX - Instituto Vital Brasil (IVB);

X - Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM);

XI - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE); e

XII - Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (NUPLAM/UFRN).

§ 1º Cada representante terá um suplente, ambos indicados à coordenação para cada Grupo de Trabalho pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º Poderão ser incorporados aos Grupos de Trabalho outros órgãos e entidades que possam contribuir para o desenvolvimento dos temas.

§ 3º Os membros dos Grupos de Trabalho não receberão gratificação, sendo considerado trabalho de relevância pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO GUIMARÃES

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