Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupos de Trabalho para acompanhamento de assuntos referentes ao suprimento e à produção nacional de imunobiológicos no âmbito do Sistema Único deSaúde (SUS).
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicosdo Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Grupos deTrabalho para acompanhamento ao suprimento e a produção nacionalde imunobiológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2° Os Grupos previstos no Art. 1º desta portaria terãocomo competência tratar as seguintes temáticas:
I - vacinas;
II - soros;
III - outros imunobiológicos.
Art. 3º Definir que os Grupos de Trabalho de que trata Art.1º desta Portaria atuarão sob a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE e poderão contar comrepresentantes dos seguintes órgãos e entidades abaixo:
I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação emSaúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos(DECIIS/SCTIE/MS);
II -Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância Sanitária (DEVEP/SVS/MS);
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
IV - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
V -Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Biomanguinhos);
VI- Fundação Ezequiel Dias (FUNED);
VII - Instituto Butantan;
VIII - Instituto Vital Brasil (IVB); e
IX - Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).
§ 1º Cada representante terá um suplente, ambos indicados àcoordenação do Grupo de Trabalho pelos dirigentes dos respectivosórgãos e entidades.
§ 2º Poderão ser incorporados ao Grupo de Trabalho outrosórgãos e entidades que possam contribuir para o desenvolvimento dos temas.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho não receberão gratificação, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.