Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 9, DE 14 DE JULHO DE 2010

Institui Grupos de Trabalho para acompanhamento de assuntos referentes ao suprimento e à produção nacional de imunobiológicos no âmbito do Sistema Único deSaúde (SUS).

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicosdo Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Grupos deTrabalho para acompanhamento ao suprimento e a produção nacionalde imunobiológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2° Os Grupos previstos no Art. 1º desta portaria terãocomo competência tratar as seguintes temáticas:

I - vacinas;

II - soros;

III - outros imunobiológicos.

Art. 3º Definir que os Grupos de Trabalho de que trata Art.1º desta Portaria atuarão sob a coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE e poderão contar comrepresentantes dos seguintes órgãos e entidades abaixo:

I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação emSaúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos(DECIIS/SCTIE/MS);

II -Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância Sanitária (DEVEP/SVS/MS);

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IV - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

V -Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Biomanguinhos);

VI- Fundação Ezequiel Dias (FUNED);

VII - Instituto Butantan;

VIII - Instituto Vital Brasil (IVB); e

IX - Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).

§ 1º Cada representante terá um suplente, ambos indicados àcoordenação do Grupo de Trabalho pelos dirigentes dos respectivosórgãos e entidades.

§ 2º Poderão ser incorporados ao Grupo de Trabalho outrosórgãos e entidades que possam contribuir para o desenvolvimento dos temas.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho não receberão gratificação, sendo considerado trabalho de relevância pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO GUIMARÃES

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