Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 16, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por intermédio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), assinado no dia 08 de abril de 2009.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, que lhe confere o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº. 2.156, de 16 de setembro de 2009, e

Considerando o Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por intermédio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), assinado no dia 08 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Interministerial nº. 692 MS/MDIC, de 08 de abril de 2009, que define a operacionalização das ações de cooperação técnica para a garantia da qualidade e segurança de dispositivos médicos; e

Considerando a Portaria nº. 2.156, de 16 de setembro de 2009, que institui o Comitê Gestor do Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por intermédio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), assinado no dia 08 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma abaixo, o Regimento Interno do Comitê Gestor do Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por intermédio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), assinado no dia 08 de abril de 2009.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 2º O Comitê Gestor do Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, instância integrante do Ministério da Saúde instituído pela Portaria nº 2.156, de 16 de setembro de 2009, tem por finalidade gerenciar as atividades desenvolvidas no âmbito do Termo de Cooperação referenciado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Para o cumprimento de sua finalidade, o Comitê Gestor terá a seguinte estrutura:

I - Coordenação;

II - Vice-Coordenação;

III - Apoio Administrativo;

IV - Plenário; e

V - Grupos de Trabalho.

Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor caberá ao representante titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS).

Parágrafo único. A Vice-Coordenação do Comitê Gestor competirá ao representante suplente da SCITIE/MS.

Art. 5º O Apoio Administrativo ao Comitê Gestor será prestado pelo Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS) da SCTIE/MS, que proverá o suporte necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º O Plenário, instância de deliberação do Comitê Gestor, constituído pelos membros titulares ou os respectivos suplentes, instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

Art. 7º Poderão ser constituídos, no âmbito do Comitê Gestor, Grupos de Trabalho com a atribuição de discutir e analisar questões referentes ao objeto do Termo de Cooperação, além de elaborar documentos técnicos para subsidiar os membros do Comitê Gestor.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes de entidades ou especialistas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao Termo de Cooperação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da Coordenação

Art. 8º Compete à Coordenação:

I - Convocar as reuniões do Comitê Gestor;

II - dirigir as sessões do Comitê Gestor;

II -submeter todos os assuntos constantes de pauta de reunião ao Comitê Gestor;

IV - assinar os atos destinados a formalizar e documentar as decisões do Comitê Gestor;

V - convidar a participar das reuniões, após consulta e aprovação do Comitê Gestor, consultores para auxiliar na discussão de casos específicos;

VI - Convocar reuniões extraordinárias;

VII - distribuir aos membros do Comitê Gestor matérias para seu exame e parecer;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e resolver as questões de ordem; e

IX - representar ou indicar representantes do Comitê Gestor nos atos que se fizerem necessários, respeitada a natureza de suas atribuições.

Parágrafo único. A Vice-Coordenação substituíra a Coordenação e atuará em suas faltas e impedimentos.

Seção II

Do Apoio Administrativo

Art. 9º Compete ao Apoio Administrativo:

I - apoiar administrativamente o Comitê Gestor;

II -manter arquivos e registros de documentos e atividades relacionadas ao Comitê Gestor;

III - elaborar atas e memórias das reuniões;

IV -manter grupo eletrônico de discussão no âmbito do Comitê Gestor;

V -divulgar, em âmbito nacional, as atividades do Comitê Gestor por sua determinação;

VI - encaminhar documentos produzidos ou solicitados pelos membros; e

VII - exercer outras funções administrativas, a critério da Coordenação, necessárias ao bom desempenho das atividades do Comitê Gestor.

Seção III

Dos Membros

Art. 10. São atribuições dos membros:

I - comparecer, participar e votar nas reuniões extraordinárias do Comitê Gestor;

II - aprovar as pautas e memórias de reunião, elaboradas pela Coordenação;

III - Propor a convocação de reuniões extraordinárias do Comitê Gestor;

IV - Examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela coordenação, dentro dos prazos estabelecidos;

V - propor atividades de interesse para o Comitê Gestor;

VI - aprovar, em reunião plenária, os Grupos de Trabalho, seu âmbito, duração e escopo de trabalho; e

VII - indicar, dentre eles, os dirigentes da primeira reunião dos Grupos de Trabalho, em que se escolherá sua Coordenação.

Parágrafo único. Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas faltas e impedimentos.

Seção IV

Do Grupo de Trabalho

Art. 11. Compete ao Grupo de Trabalho:

I -Indicar a Coordenação do Grupo de Trabalho, em sua primeira reunião, a qual irá conduzir e coordenar as reuniões técnicas relacionadas à matéria sob seu exame;

II - propor a alteração de sua composição à Coordenação; e

III - apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo seu grupo de Trabalho, nas reuniões plenárias do Comitê Gestor, podendo indicar relator para fazê-lo.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, con-forme calendário definido pelo Plenário, quando da primeira reunião anual e, extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou por iniciativa de qualquer dos seus membros.

§ 1º As reuniões serão realizadas preferencialmente na sede do Ministério da Saúde, na cidade de Brasília, bem como serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros.

§ 2º A pauta das reuniões será formulada pela Coordenação, sendo admitida a inclusão de novos assuntos mediante solicitação, de qualquer membro, àquela.

§ 3º Na falta da Coordenação ou da Vice-Coordenação, um membro eleito pelos presentes à reunião dirigirá os trabalhos.

Art. 13. Os membros, titulares e suplentes serão convocados para participar das reuniões ordinárias, com 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo único. Nos casos em que o titular e seu suplente estiverem impossibilitados de comparecer à reunião, deverão comunicar o fato com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) à Coordenação do Comitê Gestor.

Art. 14. O membro presente à reunião poderá solicitar, em qualquer fase dos trabalhos, salvo se já anunciada a decisão, a retirada de matéria de sua autoria ou pedir vista da que estiver em discussão, que será apreciada na próxima reunião ordinária ou extraordinária, sempre respeitando prazo não inferior a 30 (trinta) dias para a deliberação final.

Art. 15. Anunciado pela Coordenação o encerramento da discussão, a matéria será submetida a aprovação.

§ 1º A aprovação das matérias ocorrerá, prioritariamente, por consenso ou, se não for alcançado, por maioria simples dos presentes.

§ 2º As reuniões serão registradas em ata, que, aprovada pelo Plenário, será divulgada para todos os membros, e arquivada na Coordenação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO GUIMARÃES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde