Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições:
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria n.º 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da AssistênciaFarmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses eMateriais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IVeVda Portaria nº 2.981/2009;
Considerando a Consulta Pública nº 45/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2010 que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doença de Gaucher; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:
Forma de Organização: 24 - Enzimas
| Procedimento: 06.04.24.003-1 IMIGLUCERASE 400 U INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | |
|---|---|
| Descrição: | |
| Origem: | |
| Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
| Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
| Valor Ambulatorial SA: | R$0,00 |
| Valor Ambulatorial Total: | R$0,00 |
| Valor Hospitalar SH: | R$0,00 |
| Valor Hospitalar SP: | R$0,00 |
| Total Hospitalar: | R$0,00 |
| Incremento: | |
| Idade Min: | 0 Mes(es) |
| Idade Max: | 110 Ano(s) |
| Sexo: | Ambos |
| Qtde Máxima: | 24 |
| Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
| Média Permanência: | Não |
| Pontos: | |
| Admite longa permanência: | NÃO |
| Admite permanência à maior: | NÃO |
| Cirurgias Eletivas: | NÃO |
| CNRAC: | NÃO |
| Inclui valor da anestesia: | NÃO |
| Permanência por dia: | NÃO |
| CBO: | 223405 |
| Especialidade do Leito: | |
| Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentosdo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
| CID: | E752 |
| CID Secundário: | |
| Habilitação: | |
| Grupo de Habilitação: | |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.