Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições:
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria n.º 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da AssistênciaFarmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses eMateriais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IVeVda Portaria nº 2.981/2009;
Considerando a Consulta Pública nº 45/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2010 que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doença de Gaucher; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:
Forma de Organização: 24 - Enzimas
Procedimento: 06.04.24.003-1 IMIGLUCERASE 400 U INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | |
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Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$0,00 |
Total Hospitalar: | R$0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 24 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentosdo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E752 |
CID Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.