Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para articulaçãodos Centros Públicos de Referência em Farmacologia.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho para articulação dos Centros Públicos de Referência emFarmacologia com o objetivo de propor estratégia nacional com foco na eficiência da aplicação dos investimentos, na otimização da infraestrutura existente e na complementaridade da capacidade inovativa nacional.
Art. 2° O Grupo de Trabalho referido no Art. 1º desta Portaria terá como competência tratar as seguintes temáticas:
I - adequação às prioridades em pesquisa e bioprospecção do Ministério da Saúde;
II - pesquisa pré-clínica e clínica; e,
III - farmacologia e farmacotécnica.
Art. 3º Definir que o Grupo de Trabalho contará com membros representantes dos seguintes órgãos e entidades abaixo listadas:
I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos doMinistério da Saúde (DECIIS/SCTIE/MS), que o coordenará;
II - Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde(DECIT/SCTIE/MS);
III - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
IV - Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT);
V - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);
VI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
VII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
VIII - Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (CDTS);
IX - Centro de Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina; e,
X - Centro de Farmacologia da Universidade Federal do Ceará.
§ 1º Cada membro terá um suplente, ambos indicados à coordenação do Grupo de Trabalho pelos dirigentes dos respectivosórgãos e entidades.
§ 2º Poderão ser incorporados ao Grupo de Trabalho outrosórgãos e entidades que possam contribuir para o desenvolvimento das temáticas listadas.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho não receberão gratificação, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de suas atividades e a apresentação do relatóriofinal dos trabalhos realizados ao Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS), a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.