Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de
novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009;
Considerando a Portaria nº 2.561/GM de 28 de outubro de 2009, que aprova a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento a partir da competência agosto de 2011:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.