Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 8, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Institui Grupo de Trabalho para articulação dos Centros de Referência em Farmacologia.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), o Grupo de Trabalho para articulação dos Centros de Referência em Farmacologia que receberam investimentos do Governo Federal com o objetivo de propor estratégia nacional com foco na eficiência da aplicação dos investimentos, na otimização da infraestrutura existente e na complementaridade da capacidade inovativa nacional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º desta Portaria terá como competência tratar as seguintes temáticas:

I - adequação às prioridades em pesquisa e bioprospecção do Ministério da Saúde;

II - pesquisa pré-clínica e clínica; e,

III - farmacologia e farmacotécnica.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e áreas:

I - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DECIIS/SCTIE/MS), que o coordenará;

II - Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DECIT/SCTIE/MS);

III - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

IV - Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT);

V - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);

VI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

VII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

VIII - Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (CDTS);

IX - Centro de Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina;

X - Centro de Farmacologia da Universidade Federal do Ceará; e

XI - Instituto Royal.

Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e áreas ao DECIIS/SCTIE/MS.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 5º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de suas atividades e a apresentação do relatório final dos trabalhos realizados ao Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS), a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 6/SCTIE/MS, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União N.º 99, página 106, em 25 de maio de 2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA