Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica em Câncer (RNPCC) e cria seu Comitê Gestor.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando a meta do Complexo Econômico e Industrial da Saúde de redução do déficit da balança comercial da saúde através do incentivoà produção nacional de fármacos e medicamentos, diminuindo a dependência do mercado externo e elevando a competitividade da indústria, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
Considerando os esforços depreendidos pelo Governo Federal para propor uma estratégia nacional de articulação dos Centros de Referência em Farmacologia, Pesquisa Clínica e Não-Clínica, com foco na eficiência econômica, na otimização da infraestrutura e na complementaridade da capacidade inovativa nacional, para o desenvolvimento e produção de fármacos e medicamentos;
Considerando a Política Nacional de Atenção Oncológica (PNAO), instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que estabelece ações no campo da prevenção, promoção e assistência, e de incentivo à pesquisa na área de oncologia; e,
Considerando o papel do Instituto Nacional de Câncer (INCA), delegado pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, de formulação e de execução das políticas de câncer, e a necessidade de ações de pesquisa para implementação de tecnologias terapêuticas inovadoras, que ampliem o acesso da população a medicamentos oncológicos, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Pesquisa Clínica em Câncer (RNPCC), no âmbito da Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) instituída pela Portaria nº 794/GM, de 13 de abril de 2011, com o objetivo de articular instituições de pesquisa clínica em câncer, no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando a realização de ensaios clínicos e a qualificação profissional.
§1º A RNPCC será composta por instituições de pesquisa em câncer ligadas a instituições públicas brasileiras.
§2º Compete ao INCA a gestão e a operacionalização financeira da RNPCC, que poderá contar com o apoio da Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer (FAF), entidade filantrópica, de assistência social, privada, sem fins lucrativos.
Art. 2º São objetivos da RNPCC:
I - desenhar, propor, implementar e acompanhar protocolos clínicos colaborativos entre as instituições de pesquisa;
II - certificar protocolos de pesquisa clínica;
III - capacitar recursos humanos;
IV - qualificar a atenção oncológica, incentivando a definição e implantação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e,
V - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos voltadosà melhoria da qualidade da atenção oncológica.
Art. 3º Fica constituído o Comitê Gestor da RNPCC, que será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintesórgãos e entidades:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS);
III - 1 (um) representante do Instituto Nacional do Câncer (INCA);
IV - 1 (um) representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e,
V - 1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
§1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê.
§2º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I - aprovar as diretrizes técnicas e operacionais para execução dos projetos a serem implementados no âmbito da RNPCC;
II - selecionar as instituições de pesquisa que irão compor a RNPCC;
III - avaliar os relatórios de progresso semestrais e anuais, relativos à execução dos projetos desenvolvidos no âmbito da RNPCC;
IV - estabelecer uma política organizacional voltada para a captação de recursos; e,
V - participar, com o Comitê Gestor da RNPC, o BNDES, o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério da Saúde, do estabelecimento de prioridades, diretrizes e políticas relativas ao financiamento de pesquisa clínica em câncer.
Art. 5º O Regimento Interno da RNPCC deverá ser apresentado pelo Comitê Gestor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, e deverá prever a estrutura organizacional, o fluxograma de atividades e os critérios e mecanismos de inserção e exclusão das instituições de pesquisa na Rede.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.