Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de validade da Consulta Pública nº 1, de 29 de março de 2012. O Secretário Substituto de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar em 60 dias o prazo de que trata o Art. 2º da Consulta Pública nº 1 de 29 de março de 2012, para que sejam apresentadas as listas tríplices para indicações, por parte da sociedade civil, de especialistas em saúde para integrarem na qualidade de membros (Titular e Suplente) a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Art. 2º Esta consulta pública entra em vigor na data de sua publicação.