Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, do Anexo ao Decreto n.º 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando o disposto na Portaria n.º 1.214/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) e regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios constantes do Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Eixo Estrutura do QUALIFAR- SUS.
Parágrafo único. Para receber o recurso que trata esta Portaria, os municípios deverão encaminhar devidamente preenchido, em via eletrônica, o Termo de Adesão disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/medicamentos na área do QUALIFAR-SUS, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria n.º 1.215/GM/MS, de 14 de junho de 2012, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria serão custeados por meio do Programa de Trabalho 10.303.2015.20AH.0001 e do 10.572.2055.20K7.0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS