Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados no SUS os medicamentos para o
tratamento da Artrite Reumatóide (AR) golimumabe, certolizumabe
pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como ficam mantidos
os medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte, com
as seguintes condições: atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde em conformidade com a
deliberação da CONITEC; não associação de agentes biológicos, devido
ao seu conhecido potencial de imunodepressão e eventos adversos,
e redução do preço dos medicamentos biológicos, tendo em
vista que a incorporação de todas as alternativas biológicas disponíveis
no mercado para o tratamento da AR se dará exclusivamente se
houver redução de custo de tratamento.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/ area. cfm? id_ area= 1611.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.