Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Certolizumabe pegol para o tratamento da Doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar no SUS o medicamento Certolizumabe pegol para o tratamento da Doença de Crohn.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.