Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 28, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento ambrisentana para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar no Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar no SUS o medicamento ambrisentana para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde