Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos Budesonida, Beclometasona, Fenoterol, Salbutamol, Formoterol e Salmeterol; a Vacina contra Influenza; a Oxigenoterapia domiciliar e os Exames Diagnósticos para Deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados no SUS os medicamentos budesonida, beclometasona, fenoterol, salbutamol, formoterol e salmeterol; a vacina contra influenza; a oxigenoterapia domiciliar e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1611.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.