Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 40, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Botox® para o tratamento da bexiga hiperativa no Sistema Único de Saúde (SUS) e recomendar a elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa condição, englobando a terapêutica clinica e cirúrgica.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica não incorporado o medicamento Botox® para o tratamento da bexiga hiperativa no Sistema Único de Saúde (SUS) e
recomenda a elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa condição, englobando a terapêutica clinica e cirúrgica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

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