Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 44, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

Torna pública a decisão de incorporar o medicamento maraviroque para pacientes em terapia antirretroviral no Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporado no SUS o medicamento maraviroque ao arsenal terapêutico nacional como uma opção adicional de resgate para pacientes multiexperimentados que necessitam de terceira linha de tratamento, com a condição de que o custo diário desse medicamento não seja superior ao custo diário pago pelo Ministério da Saúde pelo medicamento raltegravir.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/ area. cfm? id_ area= 1611.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

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