Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de incorporar o medicamento acetato de lanreotida para o tratamento da acromegalia no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado no SUS o medicamento acetato de lanreotida para o tratamento da acromegalia conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/ area. cfm? id_ area= 1611.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.