Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento ranibizumabe para Degeneração Macular Relacionada à Saúde (DMRI) no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o medicamento ranibizumabe para Degeneração Macular Relacionada à Saúde (DMRI) no SUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.