Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 52, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

Institui a Comissão Gestora para análise, emissão de parecer conclusivo e acompanhamento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) que tratem da transferência de tecnologia para soros, vacinas e reagentes para diagnósticos e designa os seus representantes, titular e suplente.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e

Considerando o disposto no art. 6º da Portaria GM/MS n.º 837, de 18 de abril de 2012, que define as diretrizes e os critérios para o estabelecimento das parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora para análise, emissão de parecer conclusivo e acompanhamento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) que tratem da transferência de tecnologia para soros e vacinas.

Art. 2º A referida Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

I - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS):

a) Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS), que coordenará a Comissão Gestora;

b) Coordenador Geral de Base Química e Tecnológica do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (CGBQT/DECIIS/SCTIE/MS); e

c) Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/ SCTIE/MS).

II - da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):

a) Diretor do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVEP/SVS/MS); e

b) Coordenador Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI/SVS/MS).

§1º Os representantes titulares da Comissão Gestora designarão os seus respectivos suplentes, que os representarão em suas ausências.

§2º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas pela maioria dos seus membros.

Art. 3º Quando necessário, o Coordenador da Comissão Gestora poderá solicitar a participação de consultores e outros representantes da SCTIE/MS e das demais secretarias e unidades do Ministério da Saúde para colaborar com as atividades da Comissão, inclusive, quando necessário, emitir parecer.

Art. 4º Antes da emissão do parecer conclusivo da Comissão Gestora, as propostas de projeto serão submetidas à avaliação de pelo menos 2 (dois) profissionais indicados pelos membros das instituições que integram o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS) envolvidos com a área temática do produto em questão e não pertencentes ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Após a emissão do parecer conclusivo da Comissão Gestora sobre a PDP, o Secretário da SCTIE/MS realizará a apreciação final quanto à parceria do MS com a entidade da Administração Pública responsável pelo suprimento do produto estratégico de saúde.

Parágrafo único. O Secretário da SCTIE/MS, sempre que necessário, poderá solicitar a apreciação do parecer aos titulares das Secretarias diretamente envolvidas com a área temática do produto em questão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

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