Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento ticagrelor para prevenção de eventos trombolíticos em pacientes com síndrome coronariana aguda no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o medicamento ticagrelor para prevenção de eventos trombolíticos em pacientes com síndrome coronariana aguda no SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre esse medicamento estará disponível no endereço eletrônico: http://portal.saude. gov. br/ portal/ saude/ Gestor/ area. cfm? id_ area= 1611
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.