Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Decisão de incorporar o procedimento para possibilitar a testagem de amostra de sangue de doadores pelo teste de amplificação de ácidos nucleicos (NAT) para detecção dos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da hepatite C (HCV) no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados no Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado o procedimento para possibilitar a
testagem de amostra de sangue de doadores pelo teste de amplificação
de ácidos nucleicos (NAT) para detecção dos vírus da imunodeficiência
humana (HIV) e da hepatite C (HCV) no âmbito do
Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://portal.saude. gov. br/ portal/ saude/ Gestor/ area. cfm? id_ area= 1611
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.