Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a decisão de não incorporar o sistema intrauterino liberador de levonorgestrel para o tratamento da menorragiaidiopática no Sistema Único de Saúde SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o sistema intrauterino liberador de levonorgestrel para o tratamento da menorragia idiopática no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://portal.saud e . g o v. b r / p o r t a l / s a u d e / G e s t o r / a r e a . c f m ? i d _ a r e a = 1 6 11 .
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.