Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Decisão de não incorporar o medicamento paricalcitol em substituição ao calcitriol intravenoso, conforme proposta da empresa, para o tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário (HPTS) associadoà insuficiência renal crônica no SistemaÚnico de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º- Fica não incorporado o medicamento paricalcitol em
substituição ao calcitriol intravenoso, conforme proposta da empresa,
para o tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário
(HPTS) associado à insuficiência renal crônica no SUS.
Art. 2º- O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre esse medicamento estará disponível no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_ area=1611
Art. 3º- A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.