Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA (*) Nº 58, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Torna pública a decisão de excluir a ciclosporina para Síndrome de Felty (CID M050), Artrite Reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas (CID M053), Outras artrites reumatoides soropositivas (CID M058), Artrite reumatoide soronegativa (CID M060) e Outras artrites reumatoides especificadas (M068), pois este medicamento está protocolado somente para Doença Reumatoide do Pulmão (CID M051), Vasculite Reumatoide (CID M052) e Artrite Reumatoide Juvenil (CID M08.0) no Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica excluída a ciclosporina para: Síndrome de Felty (CID M050), Artrite Reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas (CID M053), Outras artrites reumatoides soropositivas (CID M058), Artrite reumatoide soronegativa (CID M060) e Outras artrites reumatoides especificadas (M068), pois este medicamento está protocolado somente para Doença Reumatoide do Pulmão (CID M051), Vasculite Reumatoide (CID M052) e Artrite Reumatoide Juvenil (CID M08.0) no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://portal.saude. gov. br/ portal/ saude/ Gestor/ area. cfm? id_ area= 1611 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BATISTA PAIVA

(*) Na publicação do DOU de 18/12/2013, Seção 1, pág. 59, 1ª Coluna, onde se lê: Consulta Pública nº 58, de 17 de dezembro de 2013, leia-se: Portaria nº 58, de 17 de dezembro de 2013.

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