Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei 11.105 de 24 de Março de 2005, inciso IV do Artigo 11, complementada pelo Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Portaria n.º 146 de 6 de março de 2006 do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) que atribui ao MS, a indicação de um especialista e seu suplente na Área de Especialista em Saúde para compor o quadro de membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio);

Considerando o § 2º do Artigo 11 da Lei 11.105/2005, o qual dispõe que "os especialistas de que trata os incisos III a VIII do caput desse artigo serão escolhidos a partir de lista tríplice, elaborada pelas organizações da sociedade civil";

Considerando os termos do Artigo 6 do Regimento Interno da CTNBio, aprovado pela Portaria n.º 146 de 6 de março de 2006 do MCTI, estabelece que as organizações da sociedade civil devem ser "providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista naqueles incisos, em procedimento a ser definido pelos respectivos Ministérios".

Considerando que, de acordo com os §§ 3º e 4º do Artigo 11 da Lei 11.105/2005, "cada membro efetivo terá um suplente" e que "os membros da CTNBio terão mandado de 2 (dois) anos, renovável por até mais 2 (dois) períodos consecutivos", respectivamente, resolve: Art. 1º. Submeter à Consulta Pública este tema para indicação, por parte das organizações da sociedade civil, de Especialistas na Área de Saúde, em conformidade com o Artigo 11 da Lei 11.105/2005, que sejam "cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de (...) saúde humana (...)" para integrar na qualidade de membros titular e suplente a CTNBio.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as listas tríplices com as indicações, devidamente acompanhadas dos currículos dos indicados cadastrados na Plataforma Lattes.

§ 1º As indicações e os currículos Lattes dos indicados deverão ser encaminhados para o endereço SCN Quadra 02 Projeção C, Sala Térreo 6, CEP 70712-902, Brasília/DF com a seguinte identificação: Coordenação de Fomento à Pesquisa em Saúde, Departamento de Ciência e Tecnologia / Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos / Ministério da Saúde (DECIT/SCTIE/MS), "Indicação para Área de Especialista em Saúde da CTNBio". Adicionalmente, os documentos solicitados podem ser encaminhados para Comissão de Biossegurança em Saúde do DECIT/SCTIE/MS, por intermédio do e-mail ctnbio2015@saude.gov.br.

§ 2º As correspondências enviadas por carta ou por e-mail deverão conter, obrigatoriamente, no remente, a identificação completa da organização da sociedade civil que encaminhou as indicações.

Art. 3º. Determinar que a Coordenação Geral do Fomento de Pesquisa à Saúde do DECIT/SCTIE/MS compile e apresente a lista de indicados para análise dos Diretores e parecer final do Secretário da SCTIE, a fim de, subsidiar posteriormente a decisão do Senhor Ministro da Saúde.

Art. 4º. Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

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