Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 48, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Torna pública a decisão de não incorporar na Tabela de Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, do cateter PTIO2 e dos cateteres com ponta metálica (tipo CODMAN ou PRESSIO) e de fibra óptica (tipo CAMINO), para medida de oxigenação e de monitorização da pressão intracraniana, sem prejuízo da manutenção dos procedimentos existentes para essa monitorização.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica não incorporado na Tabela de Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, do cateter PTIO2 e dos cateteres com ponta metálica (tipo CODMAN ou PRESSIO) e de fibra óptica (tipo CAMINO), para medida de oxigenação e de monitorização da pressão intracraniana, sem prejuízo da manutenção dos procedimentos existentes para essa monitorização.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://portal.saude. gov. br/ conitec.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

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