Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1.554, de 31 de julho de 2013, que define os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e as formas de descentralização dos serviços desse Componente;
Considerando a Portaria SCTIE/MS n.º 53, de 7 de novembro de 2013 que incorpora no SUS os medicamentos ambrisentana e bosentana para o tratamento de Hipertensão Arterial Pulmonar; e
Considerando a Portaria SAS/MS n.º 35, de 16 de janeiro de 2014 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hipertensão Arterial Pulmonar, resolve:
Procedimento: | 06.04.75.001-3 - AMBRISENTANA 5MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) |
Origem: | |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | 25,24 |
Valor Ambulatorial Total: | 25,24 |
Valor Hospitalar SP: | 0 |
Valor Hospitalar SH: | 0 |
Valor Hospitalar Total: | 0 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 Mes(es) |
Idade Máxima: | 130 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 31 |
CBO: | |
CID: | I270, I272, I278. |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Procedimento: | 06.04.75.002- 1 - AMBRISENTANA 10MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) |
Origem: | |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | 25,24 |
Valor Ambulatorial Total: | 25,24 |
Valor Hospitalar SP: | 0 |
Valor Hospitalar SH: | 0 |
Valor Hospitalar Total: | 0 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 Mes(es) |
Idade Máxima: | 130 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 31 |
CBO: | |
CID: | I270, I272, I278. |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Art. 1º Fica incluída, no Grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização 75 - Outros anti-hipertensivos, constituindo-se dos procedimentos a seguir especificados:
Parágrafo único. A utilização dos procedimentos incluídos por esta Portaria dar-se-á conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde em suas respectivas portarias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência seguinte à sua publicação.