Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 6, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

Inclui medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1.554, de 31 de julho de 2013, que define os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e as formas de descentralização dos serviços desse Componente;

Considerando a Portaria SCTIE/MS n.º 53, de 7 de novembro de 2013 que incorpora no SUS os medicamentos ambrisentana e bosentana para o tratamento de Hipertensão Arterial Pulmonar; e

Considerando a Portaria SAS/MS n.º 35, de 16 de janeiro de 2014 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hipertensão Arterial Pulmonar, resolve:

Procedimento: 06.04.75.001-3 - AMBRISENTANA 5MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)
Origem:
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: 25,24
Valor Ambulatorial Total: 25,24
Valor Hospitalar SP: 0
Valor Hospitalar SH: 0
Valor Hospitalar Total: 0
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 31
CBO:
CID: I270, I272, I278.
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

 

Procedimento: 06.04.75.002- 1 - AMBRISENTANA 10MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)
Origem:
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: 25,24
Valor Ambulatorial Total: 25,24
Valor Hospitalar SP: 0
Valor Hospitalar SH: 0
Valor Hospitalar Total: 0
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 31
CBO:
CID: I270, I272, I278.
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 1º Fica incluída, no Grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização 75 - Outros anti-hipertensivos, constituindo-se dos procedimentos a seguir especificados:

Parágrafo único. A utilização dos procedimentos incluídos por esta Portaria dar-se-á conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde em suas respectivas portarias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência seguinte à sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde