Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

PORTARIA Nº 14, DE 15 DE MAIO DE 2014

Torna pública a decisão de incorporar a iodoterapia de baixas doses (30mCi e 50mCi) em regime ambulatorial, para casos de carcinoma diferenciado da tireoide, classificados como de baixo risco ou de risco intermediário no Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporada a iodoterapia de baixas doses (30mCi e 50mCi) em regime ambulatorial, para casos de carcinoma diferenciado da tireoide, classificados como de baixo risco ou de risco intermediário no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article& id=8754&Itemid=423.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde