Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria MS Nº 115, de 14 de janeiro de 2005, e
Considerando o estabelecido nas diretrizes da Política Editorial do Ministério da Saúde, itens Preservação e Acesso Público, Otimização da Capacidade de Veiculação e Circulação de Informação em Saúde, Qualidade, Normalização e Intercâmbio Técnico-Científico; bem como nas responsabilidades, itens Conselho Editorial do Ministério da Saúde (Coned) e Área de documentação e informação do Ministério da Saúde;
Considerando o estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria 196, de 11 de outubro de 2004, resolve:
Art.1º Delegar ao Coned as atribuições concernentes ao Comitê Consultivo da Biblioteca Virtual em Saúde – Ministério da Saúde (BVS MS), quais sejam:
I – orientar a BVS MS nos procedimentos de implementação
do Modelo Biblioteca Virtual em Saúde em nível federal, quanto
à definição de prioridades, estratégias e mecanismos
de atuação, de acordo com as características nacionais
e condições locais;
II – estabelecer e aperfeiçoar instrumentos de controle de qualidade
e validar os critérios de seleção para as fontes de informação;
III – avaliar os conteúdos a serem integrados ou referenciados
na BVS MS;
IV – apoiar e colaborar na captação de parceiras com instituições
governamentais e não-governamentais e recursos financeiros para o seu
desenvolvimento;
V – fomentar o processo de aperfeiçoamento da gestão editorial
no Ministério da Saúde, garantindo o depósito legal e
a veiculação da produção institucional em formato
digital na BVS MS;
VI – colaborar para o aperfeiçoamento dos conteúdos gerados
e do processo de indexação de fontes informacionais por meio
da construção do Vocabulário Controlado do Ministério
da Saúde (VCMS) e atualização da Categoria de Saúde
Pública dos Descritores de Ciências da Saúde (DeCS);
VII – colaborar para o desenvolvimento e implementação
do Sistema de Legislação do Ministério da Saúde
(Sislegis).
Art.2º Atribuir à Coordenação-Geral de Documentação e Informação (CGDI), unidade integrante desse Conselho e responsável pela expansão do Modelo BVS no âmbito do Sistema Único de Saúde, as seguintes competências:
I – representar institucionalmente a BVS MS e responsabilizar-se
pelas fontes de informação veiculadas em consonância com
as orientações do Coned;
II – promover a integração entre arquivos, bibliotecas
e núcleos editoriais das unidades vinculadas por meio do compartilhamento
de procedimentos, metodologias, tecnologias e responsabilidades, garantindo
as ações de intercâmbio, disseminação e
democratização do acesso às informações,
assegurando a expansão da Memória Técnica institucional,
independente do suporte e garantindo a visibilidade dessa produção
em bases de dados científicas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.