Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002 e da Lei nº 10.640, de 14.01.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 897.235,00 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais), com a finalidade de REFORMA DE UNIDADE DE SAUDE E AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, sendo R$ 774.874,21 (setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), para o exercício de 2005 e R$ 122.360,79 (cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), para o exercício de 2006, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.206361/2005-10

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

C.F.P. 10.302.1216.8535.0026

DESPESAS CORRENTES = R$ 522.639,21

DESPESAS DE CAPITAL = R$ 252.235,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 480246, de 31/12/2005 - R$ 774.874,21

Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.(Prazo prorrogado até 31/12/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 22, de 10.02.2011).

Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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