Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20, de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhao, oitocentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de CONCLUSAO E REFORMA DE UNIDADE DE SAUDE, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.135152/2006-57
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
C.F.P. 10.302.1216.8535.0031
DESPESAS CORRENTES = R$ 650.000,00
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 1.200.000,00
NOTA DE CRÉDITO No- 480122, de 31/08/2006 - R$ 1.850.000,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará
o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período
poderá ser alterado através de reformulação do
Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 31/10/2009 pela PRT FNS/SE/MS nº 172 de 31.10.2008) (Prazo prorrogado até 18/11/2010 pela PRT FNS/SE/MS nº 573 de 18.11.2009) (Prazo prorrogado até 18/11/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 363 de 25.11.2010) (Prazo prorrogado até 18/11/2012 pela PRT FNS/SE/MS nº 189 de 16.12.2011. Prazo prorrogado até dia 31.12.2013 pela PRT nº 03/FNS/SE/MS de 25.01.2013. (Prazo prorrogado até dia 18.11.2014 pela PRT /FNS/SE/MS nº 78 de 24.09.2013) (Prazo prorrogado até 20/12/2016 pela PRT FNS/SE/MS nº 12 de 29.02.2016)
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.